REGRAS GERAIS. O sistema estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data
marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da
1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª
hasta.
Sobrevindo lance nos 03
(três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o
horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente
e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução
n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado.
Durante a alienação, os
lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real
das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os
interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao
participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de
internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer
outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de
falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não
sendo cabível qualquer reclamação posterior.